- 1 -O funcionamento dos Centros de Referência deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Elevada qualidade;
- b)Acesso referenciado;
- c)Custo-efetividade;
- d)Atuação centrada nos resultados clínicos;
- e)Diminuição do risco clínico e melhoria da segurança dos cuidados;
- f)Transparência de procedimentos e de resultados;
- g)Atividade assistencial integrada com investigação clínica e formação pós-graduada.
- 2 -Os Centros de Referência podem abranger uma única patologia ou um conjunto de patologias, bem como técnicas ou procedimentos.
Artigo 5.º — Funcionamento do Centro de Referência
Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2014