- 1 -Na contratação de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro, a entidade adjudicante convida os cocontratantes do acordo quadro a apresentar propostas circunscritas aos termos cuja satisfação se visa com a celebração do contrato.
- 2 -A adjudicação da proposta é determinada pela modalidade de avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar submetido à concorrência.
- 3 -Para efeitos de apresentação de proposta de serviço de transporte, a entidade adjudicante indica:
- a)O itinerário com locais de partida e destino, incluindo, se necessário, destinos intercalares;
- b)O meio de transporte (aéreo, ferroviário, rodoviário ou fluvial), exclusivo ou combinado;
- c)As datas e horários de partida e regresso, com intervalo mínimo de quatro horas.
- 4 -Para efeitos de apresentação de proposta de serviço de alojamento, a entidade adjudicante indica:
- a)As datas de entrada e saída;
- b)Local ou locais de realização do evento que determina a deslocação em serviço público.
- 5 -A proposta de serviço de alojamento apresentada pelo cocontratante circunscreve-se a:
- a)Tipologia de estabelecimento hoteleiro;
- b)Categoria igual ou superior a três estrelas;
- c)Localização até 2 km de distância do local ou locais a que se refere a alínea b) do número anterior, exceto se a oferta de estabelecimentos hoteleiros na cidade ou região não assegurem condições mínimas de segurança, higiene ou salubridade.
Artigo 6.º — Aquisição de serviços de viagem e alojamento através de acordo quadro
Vigente desde: 04/07/2018
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Em vigor desde 04/07/2018