- 1 -A avaliação contínua, sempre que possível, ou a avaliação periódica constituem o regime geral de avaliação de conhecimentos e de competências dos estudantes, numa determinada unidade curricular.
- 2 -São elementos de avaliação de conhecimentos e de competências: testes escritos, testes orais, fichas de leitura de obras recomendadas pelas bibliografias dos programas, ensaios curtos, relatórios, trabalhos práticos laboratoriais, execução de tarefas e práticas clínicas e outras formas adequadas à classificação dos estudantes.
- 3 -Caso sejam utilizados como elemento de avaliação os chamados testes de múltipla escolha, só são contabilizadas para a nota do teste as escolhas certas.
- 4 -A escala de classificação quantitativa é de 0 a 20 valores, convertível para a escala europeia.
- 5 -O estudante é considerado aprovado a uma unidade curricular com uma classificação de, no mínimo, 9,5 valores, na escala de 0 a 20.
- 6 -Não é permitido usar notações decimais na classificação final de uma unidade curricular.
- 7 -Os estudantes não aprovados a uma unidade curricular teórica ou teórico-prática têm direito a um exame de recurso, em época definida no cronograma escolar.
- 8 -Os exames constam de uma prova escrita e de uma prova oral se o estudante obtiver na escrita uma nota mínima de 7,5 valores, na escala de 0 a 20.
- 9 -Nas línguas vivas, excetuando os casos em que não seja atingida a nota mínima de 7,5 valores, é sempre obrigatória a realização da prova oral.
- 10 -O júri das provas orais é formado pelo docente da unidade curricular em questão e, pelo menos, por outro docente da mesma área científica.
- 11 -As normas regulamentares de funcionamento pedagógico da Escola explicitam as condições de acesso aos tipos de avaliação indicados, designadamente aos exames especiais, de recurso e extraordinários, à avaliação das unidades curriculares com componentes práticas e/ou clínicas, à avaliação de estágios e à avaliação de projetos de graduação e de pós-graduação.
Artigo 20.º — Regime geral
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020