- 1 -Os estudantes têm o dever de cumprir os estatutos e regulamentos da Escola e das suas subunidades orgânicas e/ou departamentos.
- 2 -Os estudantes têm ainda o dever de respeitar todo o património da entidade instituidora, designadamente aquele que está afeto ao funcionamento da Escola, como instalações, equipamentos e materiais de ensino e de investigação, fazendo bom uso do mesmo.
- 3 -Os estudantes têm também o dever de liquidar, nos prazos regulamentados, as propinas de matrícula, de inscrição e de frequência do respetivo ciclo de estudos.
- 4 -Outros deveres específicos dos estudantes constam das normas regulamentares de funcionamento pedagógico da Escola e dos ciclos de estudos.
Artigo 22.º — Deveres gerais
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020