- 1 -Ao pessoal docente da Escola é assegurada uma carreira docente paralela à do ensino superior politécnico público.
- 2 -O estatuto profissional do docente, estabelecido pela entidade instituidora, contempla os aspetos gerais e específicos do acesso e da progressão na carreira.
Artigo 26.º — Carreira docente
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020