- 1 -Os elementos passíveis de integrar o diploma e o certificado do ensino básico ou do ensino secundário de planos de estudo extintos são os relativos aos campos que se seguem:
- a)Identificação da entidade emitente;
- b)Identificação do titular do diploma ou do certificado:
- i)Nome completo;
- ii)Data de nascimento (dia/mês/ano);
- iii)Documento de identificação: Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/ Autorização de Residência;
- iv)Número do documento de identificação;
- c)Identificação da oferta educativa e formativa:
- i)Curso/percurso concluído;
- ii)Local e data de conclusão (dia/mês/ano);
- iii)Normativo de enquadramento;
- iv)Menção/classificação final;
- v)Certificação de competências profissionais;
- vi)Nível de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ e referências legais;
- d)Livro de termos;
- e)Autenticação do diploma, quando emitido em formato papel:
- i)Local e data de emissão;
- ii)Nome, assinatura e cargo do/a responsável pela emissão;
- iii)Nome e assinatura do/a responsável dos serviços administrativos;
- iv)Selo branco ou, quando inexistente, carimbo;
- v)Assinatura e cargo do/a responsável pela homologação.
- 2 -O certificado do ensino básico ou do ensino secundário integra ainda os elementos que caracterizam o curso, ou outro percurso de qualificação, nos termos dos certificados à data emitidos, de acordo com a regulamentação aplicável.
- 3 -Os diplomas e certificados emitidos em suporte eletrónico, nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior, são assinados mediante aposição de assinatura eletrónica qualificada de representação, designadamente através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais do Cartão de Cidadão.
Artigo 14.º — Diplomas e certificados de planos de estudo extintos
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021