- 1 -Os diplomas e os certificados contêm o logótipo «República Portuguesa» no anverso, no canto superior esquerdo, e podem ainda conter, no canto superior direito, o logótipo da escola e, quando aplicável, de outras entidades.
- 2 -Caso as ofertas educativas e formativas sejam objeto de financiamento comunitário, devem ser seguidas as normas de publicidade exigidas pelo respetivo programa financiador.
- 3 -Os diplomas e os certificados são emitidos em suporte eletrónico nos modelos-base constantes no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, e integram, consoante o caso, os elementos previstos nos artigos 7.º a 12.º e 14.º, bem como, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º, os elementos constantes do seu n.º 2.
- 4 -Os diplomas são emitidos em formato paisagem e os certificados em formato de retrato.
Artigo 4.º — Imagem gráfica dos diplomas e certificados
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021