O Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica define os mecanismos para o reconhecimento da competência científica e técnica das entidades formadoras dos profissionais de proteção contra radiações, e os procedimentos para a seleção dos candidatos aos respetivos cursos de formação, e para a emissão dos certificados de qualificação profissional, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/08, de 25 de novembro, assim como os procedimentos para a aprovação dos programas de formação, nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2015
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Em vigor desde 30/06/2015