O presente regulamento aplica-se às entidades formadoras que pretendam ministrar formação para obtenção de qualificação e aos profissionais que desenvolvam atividades na área de proteção radiológica que pretendam obter um dos seguintes níveis de qualificação profissional previstos no Decreto-Lei n.º 227/2008, de 17 de julho:
- a)Perito qualificado;
- b)Técnico qualificado;
- c)Técnico operador.