O Diretor-Geral da Saúde pode, por decisão fundamentada, revogar em qualquer momento o certificado de qualificação profissional sempre que se verificar o incumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
RECONHECIMENTO DE ENTIDADE FORMADORA EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
(Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro)
O presente documento certifica, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, que a entidade «DESIGNAÇÃO SOCIAL», com número de identificação fiscal ####### e sede social em «MORADA», detém a competência técnica e científica para ministrar formação conducente ao nível de qualificação profissional «NÍVEL».
Lisboa, «DATA».
«NOME»
Diretor-Geral da Saúde
ANEXO II
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
APROVAÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
(Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro e Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho)
O presente documento aprova, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro e da alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho, o programa de formação «TÍTULO DO CURSO», ministrado pela entidade «DESIGNAÇÃO SOCIAL», com número de identificação fiscal ####### e sede social em «MORADA».
Lisboa, «DATA».
«NOME»
Diretor-Geral da Saúde
ANEXO III
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
(Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro)
O presente documento certifica, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, que «NOME», com o número de identificação civil #######, detém a formação necessária ao desempenho de atividades na área da proteção radiológica no nível de qualificação «NÍVEL».
Esta formação foi obtida por «EQUIVALÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DEMONSTRADA/ APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO xxxxxxxxx»
Lisboa, «DATA».
«NOME»
Diretor-Geral da Saúde