Os artigos 4.º e 12.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Notificar a Comissão Nacional para os Centros de Referência quando da sua candidatura à integração em Redes Europeias de Referência.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -As condições e critérios a que devem obedecer os Centros Afiliados de um Centro de Referência são definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência e publicitados no sítio eletrónico da Direção-Geral da Saúde.