O artigo 5.º do anexo da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A avaliação periódica, por auditoria externa, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do reconhecimento dos Centros de Referência, é efetuada pela Direção-Geral da Saúde com a colaboração da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sob a coordenação da Comissão Nacional para os Centros de Referência, devendo as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou sob sua tutela colaborar com estas instituições para a realização das referidas auditorias.
- 2 -A Direção-Geral da Saúde elabora e submete à Comissão Nacional para os Centros de Referência um relatório anual das auditorias realizadas nos termos do número anterior, para apreciação e aprovação por parte dessa Comissão.
- 3 -A Comissão Nacional para os Centros de Referência apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde, com base na apreciação do relatório referido no número anterior e nas situações em que se justifique, proposta fundamentada de cessação do reconhecimento de um Centro de Referência, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.