- 1 -O INFARMED, I.P., deve, no prazo de 20 dias úteis, apreciar a regularidade do requerimento e/ou solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais.
- 2 -O requerente deve entregar ou prestar os elementos adicionais no prazo de 10 dias úteis a contar da data notificação.
- 3 -O pedido é liminarmente indeferido quando:
- a)Não tenham sido prestados os esclarecimentos ou apresentados os elementos adicionais no prazo referido no número anterior;
- b)O requerimento não seja aperfeiçoado após notificação do INFARMED, I.P., para o efeito;
- c)Não tenham sido utilizados os modelos de documentos indicados pelo INFARMED, I.P.
- 4 -O requerente deve ser notificado da decisão de indeferimento liminar e dos respetivos fundamentos.
Artigo 5.º — Aperfeiçoamento e indeferimento liminar
Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2015