- 1 -No caso de o medicamento considerado não ter preço aprovado e a sua apresentação não ter correspondência direta com as dos medicamentos idênticos ou essencialmente similares, a comparação é feita de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 9.º, reportados ao preço com que se estabelece a comparação.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 6.º é aplicável com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Critérios para a comparação de PVP máximo de medicamentos de importação paralela
Vigente desde: 30/06/2015
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