- 1 -Os projetos a que se refere o presente diploma são apreciados e selecionados de acordo com a ponderação dos seguintes critérios:
- a)Reconhecimento internacional do evento - é ponderada a dimensão do evento, designadamente se o mesmo é de âmbito europeu e/ou mundial, a regularidade com que o mesmo se realiza em Portugal, bem como o nível de participação internacional;
- b)Contributo para a notoriedade de Portugal - é valorada a forma como o evento proporciona a promoção internacional da imagem de Portugal enquanto destino turístico;
- c)Grau de exposição mediática em meios de comunicação social internacional - são considerados os meios de comunicação social internacionais que se encontram devidamente assegurados para a cobertura do evento, bem como a qualidade da exposição alcançada pelo evento.
- 2 -Nenhum projeto pode ser apoiado se não evidenciar um grau relevante de preenchimento de todos os critérios.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação e seleção dos projetos
Vigente desde: 05/07/2018