- 1 -As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, em formulário eletrónico disponível no sítio da internet do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Os processos de candidatura são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Memórias descritivas dos eventos;
- b)Estimativas do custo do investimento, suportadas com orçamentos e com a identificação das fontes de financiamento previstas;
- c)Cronogramas dos eventos;
- d)Comprovativos da situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., aprecia tecnicamente as candidaturas no prazo máximo de 20 dias úteis, formulando, sempre que tal se justifique, propostas de participação do Fundo em entidades públicas ou privadas, e de definição de metas para efeitos de atribuição dos prémios a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º
- 4 -O prazo referido no número anterior considera-se suspenso sempre que o Turismo de Portugal, I. P., solicite esclarecimentos complementares que se afigurem necessários à apreciação da candidatura e até que os mesmos sejam cabalmente prestados.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/07/2018