- 1 -Finda a análise das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., submete o processo a decisão final do membro do Governo responsável pelo turismo.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., notifica os promotores das decisões finais que recaíram sobre as candidaturas, as quais incluem a indicação dos incentivos a conceder, os respetivos termos e condições.
- 3 -As notificações referidas no número anterior, quando favoráveis, são acompanhadas do respetivo pedido de elementos necessários à formalização dos contratos de concessão do apoio ou do convite para participação do Fundo na entidade pública ou privada que tenha por objeto a realização dos eventos.
Artigo 12.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 05/07/2018