- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, os apoios reembolsáveis têm as seguintes condições:
- a)Prazo máximo de reembolso: 10 anos;
- b)Prazo máximo de carência de capital: 3 anos;
- c)Taxa máxima de juro de mora: taxa máxima aplicada pelo Turismo de Portugal, I. P., acrescida de 3 %.
- 2 -O prazo de carência de capital integra-se no prazo máximo de reembolso.
- 3 -Por motivos devidamente justificados, e desde que as características dos projetos o justifiquem, pode o membro do Governo responsável pela área do turismo autorizar que os apoios a conceder excedam os prazos máximos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1.
- 4 -O reembolso dos apoios é assegurado por garantia bancária ou hipoteca, podendo o Turismo de Portugal, I. P., fundamentadamente, aceitar outras garantias admitidas em direito ou dispensar, total ou parcialmente, a prestação das mesmas.
Artigo 8.º — Condições dos incentivos reembolsáveis
Vigente desde: 05/07/2018