O n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
- 2 -(Revogado.)
O n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
- 2 -(Revogado.)