A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 9 de junho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 30 de abril de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de julho de 2015.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
Modelo de vinhetas/dísticos identificadores da utilização de Gás de Petróleo Liquefeito nos veículos
MODELO 1
- 1 -Veículos pertencentes às categorias M1 e N1, que utilizam GPL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67.
VINHETA IDENTIFICADORA
(ver documento original)
As características da vinheta devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Verde (pantone 802c);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras: Branca ou branca refletora.
DIMENSÕES
. Dimensões mínimas: 40 mm x 40 mm;
. Tamanho dos carateres:
. 1.ª linha: (igual ou maior que) 58;
. 2.ª linha: (igual ou maior que) 28;
. 3.ª linha: (igual ou maior que) 14;
. 4.ª e 5.ª linhas: (igual ou maior que) 7.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas;
. A vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas;
. Não podem ser colocados na vinheta quaisquer outros carateres ou símbolos.
MODELO 2
- 2 -Veículos das categorias M2, M3, N2 e N3 que utilizam GPL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no referido Regulamento ECE/ONU n.º 67.
DÍSTICO IDENTIFICADOR
(ver documento original)
As características do dístico devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Verde (pantone 802c);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras interiores: Branca ou branca refletora.
DIMENSÕES
. Filete: 4 - 6 mm;
. Altura da Letra: (igual ou maior que) 25 mm;
. Espessura da letra: (igual ou maior que) 4 mm;
. Largura do dístico: 110 - 150 mm;
. Altura do dístico: 80 - 110 mm.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas;
. O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. O dístico deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda, nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou a identificação do veículo;
. Nos casos em que, por razões construtivas do veículo não seja possível a colocação conforme o disposto no presente anexo, por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pode ser autorizada uma colocação alternativa, na retaguarda do veículo;
. Não podem ser colocados no dístico quaisquer outros carateres ou símbolos.
MODELO 3
- 3 -Veículos que utilizam GPL como combustível e cujos componentes não foram aprovados ou instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67.
DÍSTICO IDENTIFICADOR
(ver documento original)
As características do dístico devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Azul (RAL 5019);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras: Branca ou branca refletora.
DIMENSÕES
. Dimensões mínimas: 150 mm x 110 mm;
. Tamanho dos carateres:
. 1.ª linha: (igual ou maior que) 200;
. 2.ª linha: (igual ou maior que) 48.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas;
. O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. O dístico deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda, nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou a identificação do veículo;
. Nos casos em que, por razões construtivas do veículo não seja possível a colocação conforme o disposto no presente anexo, por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pode ser autorizada uma colocação alternativa, na retaguarda do veículo;
. Não podem ser colocados no dístico quaisquer outros carateres ou símbolos.
ANEXO II
(a que se referem os artigos 2.º e 4.º)
Modelo de vinhetas/dísticos identificadores da utilização de Gás Natural Comprimido e Liquefeito nos veículos
MODELO 1
- 1 -Veículos pertencentes às categorias M1 e N1, que utilizam GNC e/ou GNL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 110.
VINHETA IDENTIFICADORA
(ver documento original)
As características do dístico devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Verde (pantone 802c);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras: Branca ou branca refletora.
DIMENSÕES
. Dimensões mínimas: 40 mm x 40 mm;
. Tamanho dos carateres:
. 1.ª linha: (igual ou maior que) 58;
. 2.ª linha: (igual ou maior que) 28;
. 3.ª Linha: (igual ou maior que) 14;
. 4.ª e 5.ª linha: (igual ou maior que) 7.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas;
. A vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas;
. Não podem ser colocados na vinheta quaisquer outros carateres ou símbolos.
MODELO 2
- 2 -Veículos pertencentes às categorias M2, M3, N2 e N3, que utilizam GNC ou GNL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 110.
DÍSTICO IDENTIFICADOR GNC
(ver documento original)
DÍSTICO IDENTIFICADOR GNL
(ver documento original)
As cores e dimensões do dístico devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Verde (pantone 802c);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras: Branca ou branca refletora.
DIMENSÕES
. Filete: 4 - 6 mm;
. Altura da Letra: (igual ou maior que) 25 mm;
. Espessura da letra: (igual ou maior que) 4 mm;
. Largura do dístico: 110 - 150 mm;
. Altura do dístico: 80 - 110 mm.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas no dístico;
. O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. O dístico deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda, nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou a identificação do veículo;
. Nos casos em que, por razões construtivas do veículo não seja possível a colocação conforme o disposto no presente anexo, por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pode ser autorizada uma colocação alternativa, na retaguarda do veículo.
MODELO 3
- 3 -Veículos que utilizam GNC e/ou GNL como combustível e cujos componentes não foram aprovados ou instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 110.
DÍSTICO IDENTIFICADOR
(ver documento original)
As cores e dimensões do dístico devem ser as seguintes:
CORES
. Fundo: Verde (pantone 802c);
. Filete: Branca ou branca refletora;
. Letras interiores: Branca ou branca refletora;
. Letras exteriores: Preto.
DIMENSÕES
. Dimensões mínimas: 150 mm x 110 mm;
. Tamanho dos carateres:
. 1.ª linha: (igual ou maior que) 115;
. 2.ª linha: (igual ou maior que) 48;
. 3.ª linha: (igual ou maior que) 12.
TIPO DE LETRA
. Franklin Gothic Demi Cond negrito, maiúsculas com espaçamento normal.
COLOCAÇÃO
. As letras devem estar centradas;
. O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
. O dístico deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda, nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou a identificação do veículo;
. Nos casos em que, por razões construtivas do veículo não seja possível a colocação conforme o disposto no presente anexo, por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pode ser autorizada uma colocação alternativa, na retaguarda do veículo.