Enquanto o prédio ou o terreno baldio se encontrar disponível na bolsa de terras, a DGADR pode solicitar à GeOp designada pelo proprietário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º, ou ao proprietário do prédio ou ao órgão competente do baldio nos termos da respetiva lei, consoante os casos, a prestação de esclarecimentos ou a junção de documentos para verificação da conformidade dos elementos de identificação do proprietário ou da situação jurídica do prédio, podendo proceder à retirada do prédio do SiBT quando conclua pela existência de desconformidade ou pelo não cumprimento da lei ou do presente regulamento.
Artigo 15.º — Verificação da informação
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013