- 1 -O SiBT é disponibilizado através de uma plataforma eletrónica disponível no sítio na Internet da DGADR, com o endereço bolsadeterras.dgadr.pt, para acesso:
- a)Público, quando esteja em causa a consulta da informação respeitante a prédios ou a terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos do disposto no número seguinte;
- b)Privado, de acordo com os perfis de acesso e através de uma conta de utilizador à qual está associada uma palavra-passe, quando esteja em causa a recolha e tratamento dos dados referidos no artigo 19.º, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A informação disponível para consulta nos termos da alínea a) do número anterior é:
- a)De acesso totalmente livre, no caso dos prédios do domínio privado do Estado;
- b)Limitada aos termos autorizados pelo proprietário do prédio no contrato de disponibilização de prédio na bolsa de terras a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º, nos demais casos.
Artigo 21.º — Acesso ao sistema de informação
Vigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013