- 1 -A bolsa de terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas.
- 2 -A bolsa de terras disponibiliza ainda terrenos baldios, nos termos previstos na Lei dos Baldios.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, a bolsa de terras dispõe do SiBT, que centraliza e divulga informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras, nomeadamente área, aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, principais características do solo, eventuais restrições à sua utilização, tipo de cedência pretendida e respetivo valor.
Artigo 8.º — Disponibilização e divulgação de terras
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013