- 1 -A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, ou quem o substitua, entre os dias 7 e 17 de agosto de 2015.
- 2 -Os candidatos devem apresentar na ocasião, certificado de registo criminal português, bem como do país de residência, ou documento equivalente.
Artigo 4.º — Apresentação de listas
Vigente desde: 03/07/2015
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Em vigor desde 03/07/2015