- 1 -Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.
- 2 -Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.
Artigo 5.º — Validade e recolha
Vigente desde: 20/07/2016
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Em vigor desde 20/07/2016