Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Despacho n.º 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- a)...
- b)Certificado de habilitações do mestrado em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, quando aplicável.
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, devem ainda apresentar documentos comprovativos de uma das seguintes qualificações:
- a)Complemento de formação superior, nos termos conjugados da subalínea i) da alínea b) do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;
- b)Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
- 11 -[Anterior n.º 10.]
- 12 -[Anterior n.º 11.]
- 13 -[Anterior n.º 12.]
- 14 -[Anterior n.º 13.]
- 15 -[Anterior n.º 14.]
- 16 -[Anterior n.º 15.]
Artigo 3.º
- 1 -É requisito cumulativo para a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 ter experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A experiência de ensino referida no n.º 2 pode ter sido adquirida em estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de junho, ou no âmbito das Atividades de Enriquecimento do Currículo no grupo de recrutamento 120 - Língua Inglesa na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo dos Mapas I e II, anexos à Portaria n.º 58/2013, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 18 de julho, na redação da Portaria n.º 117/2015, de 14 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 5 -A experiência de ensino referida no n.º 2 pode ter sido adquirida para preenchimento de horas letivas para a lecionação do inglês curricular do 3.º ano de escolaridade, ao abrigo do despacho do Ministro da Educação, de 29 de março de 2016, autorizando, a título marcadamente excecional, o recurso a horas extraordinárias, nos termos do artigo 83.º do ECD.
Artigo 4.º
- 1 -Para efeitos do presente despacho, considera-se que preenchem o requisito de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, os candidatos que tenham 180 dias de tempo de serviço no âmbito da Oferta Complementar, das Atividades de Enriquecimento do Currículo em ensino de Inglês ou no âmbito da lecionação do inglês curricular do 3.º ano de escolaridade, ao abrigo do despacho do Ministro da Educação, de 29 de março de 2016.
- 2 -...
Artigo 5.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Para efeitos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120, a contagem do tempo de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é da competência da respetivas direções regionais.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
- 7 -[Anterior n.º 6.]