A presente portaria aplica-se às estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, previstas na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018