- 1 -O Acolhimento de Emergência assegura uma alimentação variada e adequada, devendo ser garantidas as refeições diárias de pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar, bem como um regime de alimentação especial, quando prescrito.
- 2 -Sempre que possível, as refeições devem ser tomadas em conjunto, preservando os grupos familiares.
- 3 -As ementas são afixadas, semanalmente, em lugar visível.
Artigo 10.º — Refeições
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