- 1 -A Casa de Abrigo assegura uma alimentação variada e adequada, devendo ser garantidas as refeições diárias de pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar, bem como um regime e alimentação especial quando determinado, mediante prescrição médica.
- 2 -Na Casa de Abrigo praticam-se os seguintes horários de refeições (indicar os horários de cada refeição):
- a)Pequeno-almoço: ...
- b)Almoço: ...
- c)Lanche: ...
- d)Jantar: ...
- 3 -Sempre que possível, as refeições devem ser tomadas em conjunto, preservando os grupos familiares.
- 4 -As ementas são afixadas semanalmente, em lugar visível.
Artigo 10.º — Refeições
Vigente desde: 06/07/2018
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