- 1 -Os quartos das vítimas são individuais ou duplos, devendo ser dada a cada vítima a possibilidade de ter em seu poder os objetos pessoais, guardados em espaço próprio e individualizado.
- 2 -A limpeza e a arrumação dos quartos, bem como das áreas comuns, são da responsabilidade das vítimas, com a colaboração do pessoal auxiliar, tendo em vista a responsabilização e participação na vida quotidiana da Casa de Abrigo.
- 3 -As tarefas de tratamento de roupa e confeção das refeições na Casa de Abrigo podem ser efetuadas pela vítima em colaboração com o pessoal responsável.
- 4 -... (indicar a forma de organização e distribuição de tarefas, nomeadamente a limpeza dos quartos e dos espaços comuns, tratamento da roupa, confeção de algumas refeições, compras, entre outras)
- 5 -... (estabelecer regras sobre saídas, respetivos horários e posse das chaves da Casa de Abrigo).
Artigo 11.º — Alojamento e tarefas domésticas
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018