(apenas no caso da entidade promotora recorrer ao voluntariado)
- 1 -As pessoas que trabalham de forma voluntária na Casa de Abrigo têm direito a ser devidamente integradas e enquadradas, ao respeito e valorização das atividades que desenvolvem, à avaliação do seu desempenho e a formação adequada.
- 2 -As pessoas que desenvolvem funções em regime de voluntariado devem observar as normas constantes do presente regulamento e respeitar a privacidade das vítimas, bem como os horários da Casa de Abrigo, encontrando-se obrigadas ao dever de confidencialidade e sigilo.