- 1 -A Casa de Abrigo funciona em regime permanente, todos os dias da semana.
- 2 -Entende-se por regime permanente, para efeitos do número anterior, o funcionamento da Casa de Abrigo durante vinte e quatro horas por dia.
- 3 -Das ... às ... (por exemplo, das 20.30 horas às 23.30 horas), os utentes podem utilizar as zonas sociais e de lazer da Casa de Abrigo.
- 4 -As vítimas devem, de forma a reduzir todas as possíveis fontes de perturbação e ou ruído, procurar recolher aos seus quartos entre as ...H... e as ...H..., com exceção dos/as filhos/as menores, que devem recolher às ...H...
- 5 -Quaisquer exceções aos horários acima referidos devem ser avaliadas pelo/a diretor/a técnico/a da Casa de Abrigo.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 06/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2018