O regulamento interno de funcionamento fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 1.º da presente portaria, as estruturas que colaboram com o conselho diretivo e com o conselho pedagógico, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Artigo 2.º — Estruturas de orientação educativa
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021