- 1 -Na prossecução dos seus objetivos, a Escola administra os recursos que lhe estão afetos, tendo em consideração os princípios de gestão por objetivos, utilizando os seguintes instrumentos de gestão:
- a)Planos de atividades e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório de atividades e financeiro, sendo a contabilidade da Escola organizada de forma analítica.
- 2 -Com vista à sua aprovação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, compete ao conselho diretivo apresentar ao conselho de patronos as propostas relativas aos instrumentos de gestão financeira e patrimonial identificados no número anterior do presente artigo.
Artigo 3.º — Instrumentos de gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021