Os incentivos concedidos são contabilizados numa conta exclusivamente afecta ao registo da comparticipação no âmbito desta Medida de Apoio, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade em vigor.
Artigo 22.º — Contabilização do incentivo
Vigente desde: 13/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2001