- 1 -O pagamento do incentivo às entidades beneficiárias é efectuado de acordo com as cláusulas contratuais, mediante a emissão de ordens de pagamento pela entidade gestora respectiva.
- 2 -Os pagamentos dos incentivos são assegurados pelo IAPMEI, que no caso dos projectos desconcentrados articulará a respectiva transferência de verbas com a CCR competente.
Artigo 21.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001