- 1 -A presente portaria estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição electrónica, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos.
- 2 -Até à desmaterialização integral do processo de prescrição electrónica, a receita electrónica é objecto de materialização.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/05/2011
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Em vigor desde 18/05/2011