A presente portaria entra em vigor em 1 de Julho de 2011, com excepção do artigo 10.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, em 5 de Maio de 2011.
ANEXO I
Receita electrónica
(ver documento original)
ANEXO II
Receita manual de medicamentos
Em tamanho A5 com impressão na frente e verso
(ver documento original)