- 1 -É aprovado o modelo de receita electrónica, que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A materialização da receita electrónica obedece ao modelo referido no número anterior, devendo a respectiva impressão ser feita em papel de cor branca.
- 3 -O modelo de receita manual de medicamentos, aprovado pela Portaria n.º 1501/2002, de 12 de Dezembro, é o constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -O modelo de receita manual de medicamentos é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Artigo 4.º — Modelos de receita médica
Vigente desde: 18/05/2011
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Em vigor desde 18/05/2011