A presente portaria estabelece as condições aplicáveis para a isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite, e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.
Artigo 1.º — (Objeto)
Vigente desde: 29/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2013