O artigo 4.º da Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
- 7 -[Revogado.]
- 8 -O apoio às ações referidas nos números anteriores tem como limite máximo 2,5 % do orçamento do Incentivo.