É aditado à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, o artigo 4.º-A com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Portugal Film Commission
- 1 -Para o desenvolvimento da missão da Portugal Film Commission, a aprovar por Resolução de Conselho de Ministros, é atribuída anualmente uma verba para funcionamento de 5,5 % do orçamento do Incentivo, a título de comissão de gestão.
- 2 -O valor referido no número anterior é transferido anualmente para o ICA, I. P..
- 3 -As verbas não executadas em cada ano transitam para o ano seguinte.