- 1 -Nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a creche ou ama necessite de praticar um horário de funcionamento superior a onze horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo ISS, I. P., definido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I. P., que as confirma em momento posterior.
Artigo 6.º — Alargamento de horário e extensão semanal
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022