- 1 -Além do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, os candidatos aos apoios previstos na presente portaria devem reunir as seguintes condições:
- a)Possuir inscrição no IVV, I. P., como operador económico que exerça, ou venha a exercer, atividade no setor vitivinícola, devidamente atualizada;
- b)Possuir inscrição no IFAP, I. P., como beneficiário, devidamente atualizada.
- 2 -Os candidatos aos apoios aos investimentos em equipamentos para a viticultura, identificados em OTE elaborada pelo IVV, I. P., devem ainda reunir as seguintes condições:
- a)Ser titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
- b)Não deter qualquer parcela irregular no seu património vitícola, qualquer que seja a exploração vitícola a que a parcela pertença.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025