- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Desempenho relevante é objeto de validação pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) ou pelas Secções Coordenadoras de Avaliação (SCA) referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria.
- 2 -O reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente é feito de entre as avaliações finais qualitativas de Desempenho relevante pelo CCA ou pelas SCA, referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
- 3 -A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
- 4 -O reconhecimento do mérito de Desempenho excelente e de Desempenho relevante é objeto de publicitação global para todos os serviços da AT.
Artigo 12.º — Validação e reconhecimento de excelência
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012