A avaliação do desempenho prevista no presente capítulo tem os efeitos previstos no artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 14.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012