Para além dos efeitos especificamente previstos no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da AT, a avaliação do desempenho individual tem os efeitos previstos nos artigos 52.º e 54.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 29.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012