- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito da AT:
- a)O avaliador;
- b)O avaliado;
- c)O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) e as Secções Coordenadoras da Avaliação (SCA), conforme os casos;
- d)As comissões paritárias;
- e)O diretor-geral.
- 2 -A ausência ou impedimento do avaliador competente não constitui fundamento para a falta de avaliação.
Artigo 30.º — Intervenientes
Vigente desde: 28/06/2012
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