- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação é obrigatória e concretiza-se através do preenchimento pelo avaliado da respetiva ficha, anexa à presente portaria, a entregar ao avaliador durante a 2.ª quinzena de fevereiro, não constituindo componente vinculativa da avaliação de desempenho.
Artigo 46.º — Autoavaliação
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012