A avaliação do desempenho a que se refere a presente portaria, para além de ser considerada nas situações previstas no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da AT e na lei geral, visa estabelecer adequados diagnósticos de natureza qualitativa sobre os seus efetivos.
Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes e Chefias Tributárias e Aduaneiras da Autoridade Tributária e Aduaneira (SIADAP 2).